sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Gestão de pessoal: Municípios e Freguesias?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro - diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2015-, preconiza-se no artigo 62.º que os "municípios e as restantes entidades da administração local" não podem aumentar as despesas com pessoal, no ano de 2015.

A regra não é nova, porquanto já se aplicava - e aplica - aos Municípios que ultrapassem o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 13 de setembro.

Assim, em 2015, sejam cumpridores ou não, sejam poupados ou despesistas, a regra (conter) é o mote, salvaguardando-se, para os primeiros, uma margem de 20%.

Mas a dúvida lançada por este artigo, prendeu-se mais com os destinatários da regra, e menos com a execução.

Municípios e Freguesias compõem o conceito autarquias. E para lá destes dois domínios autónomos e independentes, registamos entidades (serviços municipalizados, empresas locais, associações de municípios, etc...).

A epígrafe do artigo 62.º - e atendendo ao facto que a mão do legislador conhece a Constituição da República Portuguesa e a organização administrativa do território - chama ao seu âmbito de aplicação, os Municípios e restantes entidades da administração local. Não se lê, pois, autarquias, nem freguesias.

E por isso, a aplicação da norma às freguesias vem sendo contestada. Se por um lado não se reconhece como destinatária da norma, porque em determinadas (muitas mesmo!) freguesias, aplicar a redução de 3%, em serviços que têm dois trabalhadores efectivos, seria um "fechar a porta da junta de freguesia", por outro, não se lê de forma directa e expressa, como conviria, que seja para si a verificação da regra.

Para concluir, no passado dia 12 de agosto, a DGAL, através de nota explicativa, deixa claro, por omissão, que tal normativo não se aplica às Freguesias.

Mas podemos e devemos exigir melhor comunicação por parte de quem redige as nossas leis, porque os conceitos e as definições servem, e bem, o propósito de clarificar e, consequentemente, garantir uma rigorosa e eficaz aplicação.





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