quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Dê sangue e salve uma vida

Já sabemos que os nórdicos andam anos luz à nossa frente, no que à cidadania diz respeito. Mas cá e lá, as doações de sangue estão em decréscimo. 

E porque o assunto é de VIDA ou MORTE, os suecos, com vista a combater isso mesmo, fizeram-se valer da tecnologia e lançaram uma nova iniciativa: enviar uma mensagem de texto aos dadores, no momento em que ocorre a transfusão do sangue para um paciente.

Oxalá a ideia pegue por cá, porque o valor da Vida é universal.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

FIUZA ao copo

Tem Syrah, é ribatejano e está em promoção. O copo eleva-se e o palato rende-se.

Bebe-se bem.

Eleições igual a tostões

Notícias boas e há muito esperadas. Pena que as eleições aconteçam de 4 em 4 anos ;)



Com a estimativa do crédito fiscal apurada até junho, um trabalhador com um salário mensal de mil euros deveria esperar por uma devolução de 16,8 euros da sobretaxa. Com a nova estimativa, o valor sobe para 22 euros, o que significa um acréscimo de 5 euros. Já quem ganhe 2 mil euros por mês poderia contar com 109,5 euros. As novas previsões apontam para uma devolução adicional de 34,5 euros, num total de 144 euros.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Gestão de pessoal: Municípios e Freguesias?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro - diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2015-, preconiza-se no artigo 62.º que os "municípios e as restantes entidades da administração local" não podem aumentar as despesas com pessoal, no ano de 2015.

A regra não é nova, porquanto já se aplicava - e aplica - aos Municípios que ultrapassem o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 13 de setembro.

Assim, em 2015, sejam cumpridores ou não, sejam poupados ou despesistas, a regra (conter) é o mote, salvaguardando-se, para os primeiros, uma margem de 20%.

Mas a dúvida lançada por este artigo, prendeu-se mais com os destinatários da regra, e menos com a execução.

Municípios e Freguesias compõem o conceito autarquias. E para lá destes dois domínios autónomos e independentes, registamos entidades (serviços municipalizados, empresas locais, associações de municípios, etc...).

A epígrafe do artigo 62.º - e atendendo ao facto que a mão do legislador conhece a Constituição da República Portuguesa e a organização administrativa do território - chama ao seu âmbito de aplicação, os Municípios e restantes entidades da administração local. Não se lê, pois, autarquias, nem freguesias.

E por isso, a aplicação da norma às freguesias vem sendo contestada. Se por um lado não se reconhece como destinatária da norma, porque em determinadas (muitas mesmo!) freguesias, aplicar a redução de 3%, em serviços que têm dois trabalhadores efectivos, seria um "fechar a porta da junta de freguesia", por outro, não se lê de forma directa e expressa, como conviria, que seja para si a verificação da regra.

Para concluir, no passado dia 12 de agosto, a DGAL, através de nota explicativa, deixa claro, por omissão, que tal normativo não se aplica às Freguesias.

Mas podemos e devemos exigir melhor comunicação por parte de quem redige as nossas leis, porque os conceitos e as definições servem, e bem, o propósito de clarificar e, consequentemente, garantir uma rigorosa e eficaz aplicação.





Fé: o que nos move.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Estimular a natalidade: será mesmo este o caminho?

Com a natalidade a recuar e com uma população, cada vez mais, envelhecida, neste final de legislatura, o governo aprovou uns tantos "incentivos", como se pode ler aqui.

Logo que todas as medidas sejam publicadas no DRE, analisaremos uma a uma, com lupa jurídica.

Todavia, este problema da "baixa natalidade" vai para lá da questão monetária ou estabilidade no emprego. É um problema geracional. De valores. Ou prioridades. E neste campo, a lei não pode, nem deve interferir.